O que diz a lei do silêncio em condomínios? Confira

Calma, cooperação e tranquilidade. Entre todos os desafios na rotina de um síndico, hoje, falaremos sobre uma das questões mais recorrentes. Afinal, o que diz a lei do silêncio em condomínios? O tema é, sem sombra de dúvidas, um dos mais polêmicos e problemáticos para quem atua na gestão de edifícios. 

Por isso, elaboramos este conteúdo exclusivo sobre o assunto. Aqui, você conhecerá uma visão ampla sobre a Lei do Silêncio e sua atuação nos condomínios. Ainda, entenderá as penalidades e consequências para quem infringe essas regras, que são fundamentais para a boa convivência. Acompanhe!

O que é a Lei do Silêncio?

Em essência, a Lei do Silêncio é o nome “popular” atribuído aos textos legais criados para garantir o direito ao sossego e à tranquilidade, que são qualidades fundamentais para o descanso das pessoas e sua posterior produtividade. Na realidade, quando se fala em lei do silêncio, incluem-se, pelo menos, dois trechos legais. 

O primeiro é o Capítulo V da Lei 10.406 de 2002, popularmente conhecida como Código Civil. Esse capítulo inteiro é dedicado aos Direitos da Vizinhança, determinando questões como uso anormal da propriedade, além de interferências prejudiciais à saúde, ao sossego e à segurança. 

Outro texto legal incluso no entendimento da Lei do Silêncio está presente no Artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. Esse artigo faz coro ao Código Civil e institui que a perturbação de outros, causada por gritaria, atividade ruidosa, instrumentos sonoros, barulhos de animais e afins, é considerada infração. 

Por fim, há o entendimento de ruído excessivo. Nesse caso, é comum que cada prefeitura ou até mesmo estado tenha sua própria determinação, indicando uma medida em decibéis como o máximo permitido, além do conhecido intervalo silencioso, geralmente, iniciando às 22h e encerrado às 06h do próximo dia. 

Sendo assim, a Lei do Silêncio é, na realidade, um conjunto de determinações legais federais, estaduais e municipais que servem para proteger o conforto acústico e a qualidade de vida das pessoas, estejam elas morando dentro ou fora de condomínios. Afinal, essas leis valem para todos.

Justamente por isso, esse é um tema tão delicado na gestão de condomínios, pois essas perturbações sempre serão pautas de discussão. Inclusive, é possível estimar que a maioria das demandas na rotina de um síndico é de reclamações de barulhos e troca de acusações entre vizinhos. 

Inclusive, esse problema tende a ser ampliado em condomínios mistos. Muitas vezes, a presença de estabelecimentos comerciais e noturnos, como barzinhos, clubes, restaurantes e afins, tende a ampliar o desconforto sonoro, exigindo uma regulamentação ainda mais cuidadosa para evitar esses problemas.

Quais as penalidades para quem infringe a Lei do Silêncio em condomínios?

Tecnicamente, as penalidades para quem infringe essas leis são as mesmas, tanto para quem mora em condomínio como para quem reside em ruas convencionais. No entanto, morar em um condomínio significa, na maioria das vezes, estar sujeito a uma camada adicional de regras, penalidades e consequências

Primeiro, vamos retornar ao Artigo 42 da Lei das Contravenções Penais. A pena por essa instância legal pode ser de prisão de 15 dias a 3 meses. Entretanto, muito raramente alguém é condenado na extensão desse texto, pois, por vezes, o problema é resolvido de forma extrajudicial, sem nunca ir a julgamento. 

E é aqui que entram as normas condominiais. Afinal, condomínios são instâncias privadas que podem delimitar suas próprias regras — em assembleias e por voto — e, assim, criar suas próprias penalidades e réguas de advertência. 

Geralmente, a prática tradicional é a régua de três etapas. A primeira vez garante ao infrator uma advertência verbal. A segunda, advertência escrita e multa. Já a terceira, multa maior e, eventualmente, o “convite” para deixar o prédio. No entanto, isso varia de um condomínio para outro, mas tende a ser algo próximo disso. 

Em termos de horário, os condomínios costumam respeitar o que está descrito na lei regional de onde estão situados. Uma vez que a lei do silêncio vale na janela entre 22h e 6h do dia seguinte. Além disso, o que se entende por ruído excessivo é qualquer som acima dos 70 decibéis. 

Qual o papel do condomínio nesses casos?

A manutenção do silêncio é um dilema que sobra para quase todos os funcionários de um condomínio: síndico, vigia, vigilante e porteiro. Na hora do sufoco e da insatisfação, o morador tende a reclamar para qualquer um que apareça pela frente, justamente para aumentar as chances de que algo seja feito e o barulho cesse. 

Na maioria das vezes, o condomínio, representado pelo síndico, deve assumir a posição da diplomacia e dar manutenção à boa vizinhança. Afinal, não basta acatar a reclamação de um único morador e emitir uma advertência verbal a outro morador, já que isso abre margem para recurso, além de mais tensão entre vizinhos.

Em casos de primeira reclamação, o mais comum a ser feito é uma intermediação entre quem reclama e quem faz o barulho, com o síndico ligando para o apartamento ruidoso e pedindo a colaboração. Caso o problema continue, e o próprio síndico averigue o excesso, aí sim, pode-se partir para a advertência verbal, escrita, multa e afins. 

Além disso, é muito importante que o síndico conscientize a comunidade de moradores sobre quem pode fazer algo para solucionar o problema. Importunar a pessoa que está na portaria com isso é completamente equivocado, ainda mais por tirar a atenção do profissional do controle de acesso, que é fundamental à segurança do prédio. 

Mas no fim das contas, casos realmente graves sempre acabam excedendo todas as esferas. Existem situações em que a importunação se transforma em provocação intencional, de modo que o condomínio aplica as três punições e, ainda assim, moradores decidem se reunir e entrar com uma ação conjunta contra o infrator. 

Como vimos, garantir a lei do silêncio em condomínios pode ser uma tarefa delicada, ainda mais por conta do número elevado de unidades residenciais. Agora que você tem uma noção ampla sobre o tema, aproveite para continuar aprimorando a sua gestão, lendo nosso post exclusivo sobre o papel do síndico profissional!

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