A biossegurança na saúde visa a fazer a gestão dos “riscos inerentes às atividades que possam interferir ou comprometer a qualidade de vida, a saúde humana e o meio ambiente“. A citação está no primeiro parágrafo da Introdução do livro “Biossegurança em Saúde: Prioridades e Estratégias de Ação”.
Essa é uma importante obra do Ministério da Saúde (MS), em parceria com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), publicada no ano de 2010. Afinal, onde a biossegurança seria mais significativa que nos hospitais?
Quer saber mais? Continue a leitura e conheça 5 melhores práticas de biossegurança na saúde para implementar no hospital.
1. Fazer um mapeamento dos principais riscos
Os riscos que podem comprometer a saúde dos funcionários, pacientes e acompanhantes e prejudicar a qualidade das atividades desenvolvidas em uma instituição de saúde.
Para o desenvolvimento do mapa de risco é necessário o conhecimento do processo de trabalho no local analisado, número, sexo e idade dos profissionais; treinamentos de segurança e saúde dos trabalhadores; instrumentos e materiais de trabalho; atividades exercidas; ambientes; identificação de riscos existentes no local analisado e das medidas de proteção coletiva e individual; medidas de organização do trabalho; medidas de higiene e conforto (lavatórios, banheiros, vestiários, refeitórios, entre outros); identificação e análise dos indicadores de saúde; acidentes ocorridos; doenças profissionais identificadas; causas mais frequentes de ausência de trabalho; queixas mais comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos; conhecimento dos levantamentos ambientais já realizados no local e elaboração do mapa de risco sobre o layout da empresa.
A construção do mapa de risco deve ser feita a partir do levantamento e sistematização do processo de produção e preenchimento de documentos específicos destinados a classificação dos riscos e das gravidades, fazendo referência aos diagnósticos e sobre as ações de prevenção e controle dos riscos físicos (vibrações, radiações ionizantes e não-ionizantes), químicos (poeira, fumo, gases, produtos, medicamentos), biológicos (vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas, etc), ergonômicos (esforço físico intenso, postura inadequada, jornada de trabalho prolongada) e riscos de acidentes, além disto, todas as áreas dentro da instituição devem implementar as medidas adotadas, atuar na divulgação e controle efetivo dos processos mapeados.
2. Fazer a gestão dos EPIs
O uso de equipamento de proteção individual (EPI) deve resultar da combinação de dois fatores: o fornecimento do equipamento próprio e adequado para a atividade e sua correta utilização pelo trabalhador.
O empregador deve fornecer os EPIs em quantidade suficiente, de forma que seja garantido a imediata substituição ou reposição em casos de desgaste ou quebra, registrar o EPI fornecido e capacitar os colaboradores na fase inicial e continuada sobre o uso correto durante as atividades e processos de higienização e conservação dos mesmos, além disto, deve monitorar o uso pelos colaboradores durante as rotinas operacionais.
3. Fazer a gestão dos resíduos
Todo estabelecimento gerador de resíduos de saúde deve elaborar o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Esse é um documento tão importante que dele depende a concessão da Licença de Funcionamento, emitida pela Vigilância Sanitária.
O PGRSS descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, observadas suas características e riscos, contemplando os aspectos referentes à geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final ambientalmente adequada, bem como, as ações de proteção à saúde pública, do trabalhador e do meio ambiente.
A RDC Nº 222 de 28 de março de 2018 é uma das principais legislações que regulamenta as boas práticas para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e outras providências e a CONAMA Nº 358 de 29 de abril de 2005 cita o tratamento e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e outras providências, portanto, para o desenvolvimento e implementação do PGRSS da instituição, estas legislações deverão ser consideradas, bem como normativas regionais.
4. Capacitar a equipe na forma inicial e contínua
As equipes de colaboradores de todas as áreas devem ser orientadas na forma inicial e continuada, ou seja, antes de iniciarem suas atividades, nos treinamentos de integração (novos colaboradores) e nos treinamentos de educação permanentes/continuadas, conforme cronograma definido pelos gestores das áreas, e temas sobre os protocolos e procedimentos de biossegurança. A capacitação envolve desde os trabalhadores responsáveis pela higienização até as equipes de saúde.
A capacitação deve ser adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos e deve incluir: a) os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde; b) medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes; c) normas e procedimentos de higiene; d) utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas de trabalho; e) medidas para a prevenção de acidentes e incidentes; f) medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de ocorrência de incidentes e acidentes.
O empregador deve comprovar para a inspeção do trabalho a realização da capacitação através de documentos (lista de presença de treinamento) que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.
5. Adotar os protocolos de biossegurança
O protocolo de biossegurança compreende um conjunto de ações destinadas a prevenir, controlar, mitigar ou eliminar riscos inerentes às atividades dos profissionais e que possam interferir na qualidade do trabalho, na saúde humana e na exposição do meio ambiente. Dessa forma, o procedimento de biossegurança é um documento estratégico e essencial para a aplicação das boas práticas nas instruções de trabalho, seja nas atividades relacionadas à assistência direta ou indireta aos pacientes.
A implantação de protocolos de biossegurança é uma prática muito comum na área da saúde e o Ministério da Saúde e do Trabalho são os principais órgãos responsáveis pela emissão de normativas que orientam os gestores sobre os processos relacionados as medidas de prevenção e riscos ocupacionais, esses documentos também possuem caráter compulsório.
Como você pôde ver, as adoções de boas práticas em biossegurança na área da saúde são de suma importância, fazendo-se necessária que existam normas confiáveis e aplicáveis para todas as áreas dentro da instituição, assegurando as condições adequadas de proteção e segurança dos profissionais e dos usuários que utilizam os serviços de saúde.
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