Muita gente ainda não conhece a composição e a natureza da cota condominial quando chega o boleto todo mês. No entanto, você pode ter certeza de que se trata de um importante instrumento de gestão do condomínio.
Também existem dúvidas sobre se há diferença entre a cota e a taxa condominial. De todo modo, o valor cobrado foi antes aprovado por assembleia dos condôminos.
Quer saber mais? Continue a leitura e descubra o que é cota condominial e o que mais você precisa saber sobre ela.
O que é a cota condominial?
A cota condominial é o valor a que se chega para pagamento mensal, ao longo do ano, de uma espécie de rateio das despesas do condomínio. É conhecida, também, pela denominação de taxa condominial.
Os itens de despesa que compõem a cota são definidos em assembleia e sempre comunicados aos condôminos. Assim, as prioridades elencadas como melhorias a serem implementadas no condomínio são definidas e aprovadas, e os custos, rateados e inseridos na composição da taxa condominial.
Pelos itens que costumam compor essa taxa, pode-se perceber que se trata de uma fonte de recursos indispensável para a adequada gestão do condomínio e atendimento às suas necessidades. Assim, de maneira geral, uma cota condominial pode ser composta de despesas, como:
- consumo de água e energia elétrica;
- folha de pagamento dos funcionários;
- gastos de conservação e manutenção de equipamentos (bombas, elevadores);
- aquisição de materiais diversos (produtos de limpeza, material de escritório);
- execução de obras aprovadas;
- manutenção das áreas comuns do condomínio.
Como é calculada a cota condominial?
O cálculo mais comumente empregado para definir o valor da taxa condominial é realizado do seguinte modo:
- Relacione todas as despesas ordinárias pertinentes realizadas no último mês.
- Some essas despesas e multiplique o valor encontrado por 12 (projeção para os gastos do próximo ano).
- Aplique um índice de correção inflacionária.
- Inclua, se for o caso, outras despesas extraordinárias aprovadas em assembleia anteriormente.
- Divida o total pelo número de unidades condominiais.
- O valor encontrado, correspondente à cota condominial total para o ano, deve ser apresentado em assembleia para aprovação final e aplicação.
O que ocorre no caso de inadimplência com a cota?
Pagar a cota ou taxa do condomínio não é uma opção do condômino, mas uma exigência legal, além de necessária para a gestão adequada. Nesse sentido, a Lei No 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) define ser um dever de cada condômino contribuir para as despesas da administração.
Assim, não efetuar o pagamento da cota condominial constitui irregularidade. Inicialmente, o pagamento com atraso faz incidir multas e juros sobre o valor original, conforme previsão do próprio Código Civil Brasileiro. Ao mesmo tempo, a legislação autoriza a adoção de penalidades próprias por cada condomínio.
Por essa razão, é preciso estar ciente das previsões da convenção do seu condomínio e o que foi aprovado. Além disso, é importante, no caso de inquilinos, estar ciente de que a inadimplência pode resultar no despejo.
A administração condominial pode judicializar a situação por meio de ação contra o condômino inadimplente. Uma cobrança judicial de condomínio, em razão de ter natureza de título executivo extrajudicial, pode determinar que o pagamento seja realizado quase imediatamente.
Como você pode ver, a cota condominial é um importante instrumento de gestão, ao mesmo tempo em divide entre todas as unidades condominiais a responsabilidade pelo pagamento das principais despesas do condomínio. É válido destacar que seu valor é sempre aprovado em assembleia dos condôminos.
Você já teve alguma experiência com cota de condomínio? Deixe aqui o seu relato ou comentário.