Inquilino, de acordo com o dicionário, é um indivíduo residente em um imóvel alugado. Conhecer os direitos e deveres do inquilino, conforme a Lei do Inquilinato, possibilita que você tenha clara ciência de quais são as obrigatoriedades exigidas pela legislação e o que poderá ser exigido do proprietário em qualquer eventualidade.
Para um síndico profissional, esse conhecimento permite que haja um direcionamento mais adequado para possíveis melhorias implementadas no condomínio. Você também conseguirá garantir que o regimento seja seguido de forma efetiva.
Pensando nisso, elaboramos este material trazendo os principais direitos e deveres do inquilino. Continue a leitura e saiba mais!
Quais os direitos do inquilino?
Inicialmente, trouxemos alguns dos principais direitos do inquilino. Veja!
Entrega de chaves
Antes de fazer a entrega de chaves, o proprietário deve se certificar de que o imóvel esteja em perfeitas condições de uso. Nesse caso, a vistoria é um papel essencial logo no início do contrato. Por meio dela, há a oportunidade de garantir como está a situação de pintura, das portas, tomadas, entre outras características do espaço.
Em seguida, é elaborado um documento, no qual ambas as partes precisam concordar que todas as informações ali presentes são verídicas, bem como analisar se não falta nenhum aspecto estrutural importante de ser mencionado.
Ao término do contrato, uma nova vistoria é feita. Por meio do comparativo dos dois documentos, as possíveis correções e pequenas reformas são realizadas (pagas pelo inquilino) para garantir de que o imóvel seja entregue da mesma forma como no início.
Taxas administrativas
Esse direito está relacionado às pessoas que fecham negociação com uma imobiliária. Essas empresas, com o objetivo de fazer a administração adequada do espaço e garantir que toda a lei seja seguida, cobram determinado valor para operar as atividades. Porém, trata-se de um custo pago pelo proprietário.
Além disso, o dono do espaço também é responsável por pagar os impostos e prêmio de seguro complementar contra incêndio. Esses últimos gastos só serão pagos pelo inquilino caso seja previamente acordado em contrato.
Despesas do condomínio
Uma dúvida muito comum entre inquilinos é voltada para as despesas do condomínio. Afinal, existem aquelas que são de obrigatoriedade do morador e outras que devem ser quitadas pelo proprietário. Antes de tudo, basta seguir com uma lógica: o que for rotineiro, é de responsabilidade do inquilino. Bens permanentes são obrigações do proprietário.
Como isso funciona na prática? Em gastos com os profissionais do local, como porteiro, zelador e faxineiro, e despesas com luz, água e gás, é o inquilino a pessoa responsável. Porém, obras e reformas são de responsabilidade do proprietário, visto que são despesas extraordinárias e permanentes. Entre os tópicos que podem ser mencionados, destacamos:
- ampliação da estrutura do espaço;
- iluminação;
- indenizações dos profissionais, caso haja alguma disputa judicial com perda para o condomínio;
- pinturas.
Preferência de compra
Suponhamos que o proprietário deseja vender o imóvel alugado. Quando isso ocorre, algumas regras devem ser seguidas. A primeira delas é a de oferecer a preferência de compra para a pessoa que já reside no local. Dessa forma, antes de anunciar em alguma imobiliária ou em qualquer canal, o inquilino deve ser consultado.
A partir dessa comunicação, o indivíduo tem até 30 dias para dar um retorno se deseja ou não adquirir o imóvel. Se ele não responder, automaticamente perde o direito de compra.
Indenização por benfeitorias
Por fim, o inquilino tem direito a receber uma indenização por qualquer benfeitoria realizada no local. Porém, é importante que previamente o proprietário seja comunicado, além de conferir se não há nenhuma regra específica para essas questões. É comum que o dono do imóvel, por exemplo, exija autorização e peça mais de um orçamento antes de aceitar uma possível mudança estrutural.
Quais são os deveres do inquilino?
Agora que já sabemos os direitos do inquilino, confira a seguir alguns dos tópicos relacionados aos seus deveres.
Zelar pela propriedade
O primeiro ponto de atenção por parte do inquilino está relacionado ao zelo pela propriedade. A vistoria é feita, nesse sentido, tanto para garantir que o morador não pague por nada que não existia quanto para assegurar ao proprietário que o imóvel será entregue ao final do contrato da mesma forma como estava no período inicial.
Sendo assim, além de pagar em dia o valor do aluguel, a pessoa que for residir naquele local deve cuidar da residência como se fosse sua. Esse dever também se aplica às áreas comuns: qualquer dano de espaços de lazer ou outra dependência do condomínio que for danificada por algum morador, é de sua responsabilidade a reparação.
Modificações no espaço
Como mencionamos, o inquilino poderá ser ressarcido de qualquer investimento feito no local para reforma ou pequenas obras estruturais, desde que aprovado pelo proprietário.
Por exemplo, suponhamos que a rede elétrica do apartamento esteja danificada. Antes de qualquer alteração na fiação do imóvel, o proprietário deve ser consultado. É natural que ele defina algumas normas antes de iniciar as obras, como a solicitação de mais de um orçamento ou ter alguém de preferência para fazer o serviço. Isso torna essencial por parte do inquilino realizar essa consulta.
Regras do condomínio
É importante que, assim que o inquilino inicie o contrato, solicite ao síndico o regimento interno do condomínio. É nesse documento que todas as regras do espaço são definidas, e é de responsabilidade do morador conhecê-las e segui-las.
Também é o próprio inquilino que paga as despesas ordinárias, como salários dos profissionais do local, encargos trabalhistas (férias e décimo terceiro, por exemplo), consumo de água, gás e luz, manutenção de elevadores, entre outros tópicos.
Neste conteúdo, você pôde conhecer um pouco mais sobre direitos e deveres do inquilino. Como mencionamos, ao ter a compreensão desses pontos, o síndico tem a oportunidade de orientar melhor os condôminos. Se houver algum questionamento, terá propriedade para argumentar de acordo com a Lei, tendo autoridade em sua administração.
Então, o que achou das dicas que apresentamos? Se você conhece algum outro direito ou dever que não mencionamos aqui, deixe seu comentário a seguir e compartilhe seu conhecimento com todos!