Lei do Stalking: tudo o que você precisa saber sobre ela

A transformação digital mudou hábitos e o dia a dia de grande parte da população com acesso à internet. Entre as vantagens, podemos citar a diminuição das distâncias e a possibilidade de trabalhar de qualquer lugar e a qualquer momento. No entanto, essas comodidades são acompanhadas por alguns desafios, como a invasão de privacidade e a possibilidade de perseguições, e é por esse motivo que a Lei do Stalking foi criada.

A norma busca equilibrar o comportamento de indivíduos tanto no meio online quanto offline. A Lei 14.132 soma o crime de perseguição ao Código Penal, que anteriormente classificava esse tipo de ação como contravenção penal — uma infração menos grave.

Para deixá-lo a par da Lei do Stalking, preparamos este artigo. Continue a leitura para saber mais!

Afinal, o que é a Lei de Stalking?

A palavra stalker, termo em inglês, pode ser entendida como perseguidor. Assim, a Lei do Stalking é uma norma que determina como crime quando um indivíduo persegue outro por diversas vezes de qualquer forma, seja por meio das redes sociais ou presencialmente.

O crime acontece quando o indivíduo coloca a integridade de outra pessoa — tanto física quanto psicológica — em risco, restringindo a liberdade de outrem, perturbando ou invadindo a sua privacidade.

Logo, o famoso ato de bisbilhotar nas redes sociais pode ser entendido como stalking, e se for feito de forma persistente, pode estar sujeito às sanções penais.

Mas, engana-se quem acredita que o termo é novo. De forma prática, o comportamento de stalking já havia sido identificado em 1980, quando diversos famosos eram perseguidos pela imprensa e também por especuladores. Uma das vítimas mais famosas do stalking foi a princesa Diana, que, perseguida por paparazzis, sofreu um acidente e faleceu em 1997.

Foi nessa época que os termos stalker e stalking ficaram famosos, sendo exibidos na televisão e em jornais impressos para descrever a persistente perseguição dos fotógrafos à princesa.

Já no Brasil, o termo só ganhou destaque entre 2012 e 2013, com a popularização de redes sociais como o Instagram e o Facebook, que teve uma grande repercussão nessa época.

Assim, apesar de o ato de stalkear ter conquistado notoriedade por causa de celebridades, o comportamento de perseguição também é amplamente encontrado entre indivíduos comuns, tanto no ambiente online quanto presencial.

O que a lei de Stalking diz?

A Lei 14.132/21, mais conhecida como Lei Stalking, está em vigor no Brasil desde o dia 1º de abril. Ela é inclusa o artigo 147-A do Código Penal Brasileiro, cujo texto rege que a perseguição a qualquer cidadão brasileiro, de forma repetida ou por qualquer razão, ameaçando a integridade física ou psicológica do cidadão, impedindo a capacidade de outrem de ser locomover ou, de qualquer maneira, passe a invadir ou perturbar a esfera de liberdade ou privacidade de qualquer indivíduo, é considerado crime.

A punição para quem comete o crime é de seis meses a dois anos de reclusão, além do pagamento de multa. A Lei também define como crime o ato de importunação de forma constante ou assédio, seja no ambiente online ou offline, tendo como resultado a intimidação da vítima e a perturbação de sua liberdade.

A primeira aplicação da Lei

A Lei Stalking no Brasil foi aplicada com somente uma semana de vigência, no estado do Mato Grosso do Sul, culminando em prisão. O fato concedeu algumas circunstâncias especiais à norma.

Quem tem fatos para relatar antes da data da vigência da Lei do Stalking não tem direito de reclamação, pois as circunstâncias só poderão ser julgadas a partir da vigência da norma, ou seja, 1º de abril de 2021.

Assim, caso um indivíduo tenha sido vítima de atos previstos na lei em um momento anterior à data de promulgação, a lei não se aplicará.

Contudo, se a pessoa perseguida continuar sofrendo as perseguições após a vigência da Lei do Stalking, o cidadão tem o direito de fazer o registro de um boletim de ocorrência, tendo como base o crime de perseguição.

Quais são as penalidades para quem infringe a Lei do Stalking?

Apesar de a Lei do Stalking não ser específica para o contexto dos condomínios, ela abrange todas as situações cotidianas e, caso algum morador ou síndico seja vítima de perseguição, o infrator pode ser enquadrado no artigo 147-A do Código Penal, que foi acrescentado à nova norma.

Como adiantamos, a pena prevista para quem viola a Lei do Stalking é reclusão de seis meses a dois anos, além do pagamento de multa. A penalidade pode ser elevada em 50% caso o crime seja praticado contra:

  • mulher por razões da condição de sexo feminino;
  • criança, adolescente ou idoso ou;
  • mediante à participação de duas ou mais pessoas ou com o uso de arma.

É importante que você saiba que a referida lei não exclui eventual condenação por danos morais. O objetivo é que haja uma maior reflexão por parte dos indivíduos — o que inclui moradores e síndicos — quanto à sua conduta, evitando excessos no comportamento que possam configurar infração penal.

Quais são as situações de stalking mais comuns em condomínios?

O stalking em condomínios pode acontecer em várias circunstâncias. Para ilustrá-las, vamos usar o caso da síndica profissional, Taula Armentano, que, há alguns anos, foi vítima de perseguição por parte de um grupo de condôminos que a importunaram insistentemente durante um longo período.

Segundo ela, os atos dos agressores tiveram motivações político e pessoal. A síndica relata que o grupo de moradores eram contra tudo o que era realizado nas dependências comuns do condomínio. A intenção das objeções era fazer com que eles assumissem o controle das situações e fizessem prevalecer a vontade deles em detrimento do coletivo.

Vale ressaltar que a síndica foi eleita com mais de 85% dos votos e contou com o apoio e aprovação da maioria dos condôminos para exercer a sua função. Todas as ações da síndica eram questionadas, e ela passou a receber e-mails formalizando a solicitação de esclarecimentos com relação às atividades da gestão.

Dessa forma, as ações entraram na seara da perseguição, pois ela passou a receber e-mails a cada hora, e também mensagens em outras redes sociais a qualquer hora do dia. Os comportamentos dos condôminos eram insistentemente recorrentes, e passaram a prejudicar a saúde mental da síndica, que passou a se sentir amedrontada, acuada e incapaz diante das insistentes perseguições.

O empresário Eric Paçó, que atua em outro condomínio, serviu de testemunha para Taula. O grupo que a perseguia iniciou uma incitação contra ela, ao distribuir documentos falsos ou distorcidos. Além disso, ela também passou a receber um grande volume de notificações extrajudiciais, cujo teor questionava tudo o que a síndica realizada, o que distorcia de qualquer normalidade.

Ainda embasou a acusação contra os condôminos que integravam o motim mais de duas horas de áudios enviados em grupos de WhatsApp. O teor das mensagens continham acusações, cujos envios aconteciam a cada dois dias. Além disso, sempre que a síndica ia ao escritório da administração do condomínio, havia alguém para abordá-la de forma pejorativa.

Para afastar qualquer indício de má gestão por parte de Taula, o condomínio ratificou a permanência dela em uma assembleia, onde ela obteve mais de 70% de aprovação. Dessa forma, foi possível evidenciar o correto direcionamento das atividades por parte da vítima.

Ao ser promulgada a Lei do Stalking, Taula procurou um escritório jurídico especializado para dar andamento no processo. De acordo com ela, com o devido respaldo jurídico, já não é mais preciso se calar mediante comportamentos insistentes e que difamam quem quer que seja.

Vale lembrar que para o delito ser enquadrado na Lei do Stalking, a prática precisa ser reiterada por qualquer meio, seja online ou offline, podendo ser praticada por pessoas diferentes de um mesmo grupo, desde que adotem estratégia de “rodízio” na abordagem à vítima.

Assim, essas abordagens podem acontecer pelos seguintes meios:

  • telefonema;
  • abordagem no elevador;
  • publicação de mensagens em redes sociais;
  • publicação de mensagens em grupo nas redes sociais/WhatsApp;
  • abordagem na saída do carro;
  • e-mail;
  • abordagem nas áreas de lazer, em momentos privados;
  • abertura de chamados no site ou app;
  • envio de mensagens ou áudios no WhatsApp;
  • interfone;
  • abordagem na entrada do prédio;
  • registros no livro de ocorrências;
  • abordagem na porta da unidade da vítima.

Ao reunir testemunhas e provas das perseguições, é possível entrar com ação contra o grupo de moradores ou de forma individual.

Como identificar uma situação de perseguição e ameaça

Além dos fatores de importunação e insistência, existem outros comportamentos que caracterizam o stalking. Vale lembrar, ainda, que o síndico também pode adotar comportamentos considerados como stalking.

Ele pode fazer isso utilizando abuso de poder, aplicando multas sem justificativas ou emitindo advertências inapropriadas que podem vir a prejudicar os moradores. Também pode incitar divergências entre vizinhos, incitando o mal-estar entre os moradores, entre outras questões.

No dia a dia, também é comum um morador perseguir o síndico alegando ser proprietário do imóvel para fazer perturbações constantes, acusando-o de má administração e até mesmo desvio de verba do condomínio. Muitos moradores fazem uso das redes sociais comuns ao condomínio para manifestar insatisfação e também aguçar a ira dos demais moradores.

Nesse cenário, todas essas brigas e conflitos configuram o crime de stalking, quando é cometido por um morador ou o coletivo deles, de maneira insistente. O stalker também pode fazer reclamações do comportamento de outros moradores cotidianamente, utilizando ferramentas online e offline, em qualquer horário, com o objetivo de importunar.

O ato de reclamar de moradores ou do síndico passa a ser algo bastante comum para o perseguidor, induzindo a vítima mudar de residência em razão dos corriqueiros ataques. O objetivo da lei, com seu amplo aspecto, é evitar essas situações.

Outras possibilidades que configuram perturbação no condomínio, apesar de serem menos recorrentes, são:

  • importunação de funcionário contra morador;
  • importunação de morador e administradora de condomínio;
  • importunação de morador contra funcionário, entre outros.

Assim, a boa conduta e a empatia é uma das formas mais efetivas de evitar essas situações, que podem consumir tempo, energia e recursos financeiros de todos os envolvidos.

O que fazer em caso de perseguição no condomínio?

O primeiro passo é tentar mitigar a situação, reunindo as partes conflitantes e tentando solucionar a questão. Afinal, a boa convivência é fundamental em um ambiente compartilhado.

Findadas as tentativas, é importante reunir provas e testemunhas, além de procurar um escritório de advocacia especializado para dar entrada no processo.

Vale lembrar que reclamar é um direito de todos, mas, quando essa ação é realizada com o objetivo de difamar outra pessoa ou grupo de pessoas, ela é considerada excessiva e pode ser classificada como crime de perseguição.

Assim, caso a conduta do morador ou mesmo do síndico reúna todas as características previstas na lei, é possível dar entrada na ação penal.

É importante reforçar, mais uma vez, que a boa convivência no coletivo evita desgastes desnecessários, tanto de dinheiro quanto de questões relacionadas ao emocional, já que uma ação jurídica costuma ser bastante desgastante.

Além disso, uma gestão participativa é sempre o mais recomendado, a fim de se evitar transtornos desnecessários e que possam colocar em risco a boa convivência, fator de suma importância para qualquer área coletiva.

No entanto, caso esgotadas todas as possibilidades, é relevante que o síndico, sendo orientado por um profissional especializado no assunto, direcione as ações punitivas mais alinhadas com as necessidades do momento, considerando desde o primeiro episódio excessivo cometido por uma das partes.

Essa atitude pode evitar que outras situações conflituosas alcancem proporções maiores. A gestão do condomínio pode incluir, ainda, uma cláusula no regimento interno descrevendo as ações de importunação como uma infração passível de punição via multa, o que tende a inibir os comportamentos exacerbados e que possam importunar a paz e a boa convivência entre moradores, síndico, funcionários e outros frequentadores do condomínio.

Como já enumeramos, diversos tipos de provas podem caracterizar o crime de perseguição, mas é preciso comprovar, fundamentalmente, que os fatos acontecem de forma repetida, pois é isso que caracteriza o stalking.

Nesse contexto, os depoimentos de testemunhas das ações de importunação são as provas mais convincentes. Além disso, reunir provas documentais embasa as argumentações frente ao juiz, o que ajuda a elevar as chances de ganhar a causa.

Qual é o papel do síndico nesses casos?

Como gestor do condomínio, é dever do síndico promover ações para evitar a perseguição no local. Desse modo, é esperado que o síndico atue de forma ativa e também preventiva para mitigar conflitos, mal entendidos e outras situações que possam configurar stalking.

A seguir, reunimos algumas medidas que podem ajudar a evitar o stalking no condomínio. Confira!

Desenvolver ações e procedimentos de prevenção

Para evitar situações de perseguição no condomínio, é importante contratar uma consultoria jurídica para apoiar as ações de conciliação dos moradores, sem necessariamente ter de levar as questões ao âmbito legal, o que gera custos.

Assim, é possível fazer a elaboração de um documento que descreva quais são as circunstâncias que podem ser caracterizadas como prática de stalking, trazendo informações acerca de como a vítima deve proceder e como encaminhar a circunstância ao gestor do condomínio para que as ações previstas sejam efetivadas.

Treinar os colaboradores

Oferecer treinamento para os colaboradores é fundamental para que eles possam estar preparados para enfrentar situações adversas e identificar ações que possam configurar o crime de stalking.

Também é recomendado orientá-los para evitar responder perguntas sobre qualquer morador, ou oferecer informações a outro vizinho, não importando se as informações aparentemente são inofensivas, a exemplo de que hora o morador chegou ou saiu do prédio. Assim, a discrição e o sigilo sobre tudo o que ocorre no ambiente comum do condomínio e na individualidade dos condôminos deve ser preservado.

Ações de conscientização dos moradores

É importante promover uma reunião com a consultoria jurídica do condomínio, mesmo que virtualmente, para conscientizar moradores e funcionários sobre a nova Lei do Stalking. Esse encontro é ideal para esclarecer possíveis dúvidas e fornecer orientações quanto às melhores condutas para evitar esse crime.

É recomendado levar casos para poder ilustrar o que está sendo dito, evitando expor o nome de pessoas ou situações que já tenham ocorrido, pois isso pode causar constrangimento.

Incluir a prática do stalking no regulamento interno ou convenção coletiva

Como já mencionamos, a prática de stalking pode contar como infração na convenção coletiva e no regulamento interno do condomínio, sendo essa mais uma medida de prevenção do mau comportamento de moradores. Além disso, as sanções impostas pelo condomínio podem ser usadas como provas pela vítima em uma ação judicial no futuro.

Qual o limite de reclamação para não configurar Stalking?

A liberdade de expressão é um direito garantido pela Constituição Federal. No entanto, vale dizer que esse direito deve ser utilizado com bom senso, de forma cortês e respeitando o espaço e a individualidade dos outros. Quando esse limite é extrapolado repetidamente com o objetivo de prejudicar alguém, esse ato já pode ser considerado stalking.

Caso constatada a má conduta do síndico em suas obrigações, é garantido o direito ao condômino de entrar com processo judicial contra a gestão do condomínio. É preciso apresentar provas de que as solicitações para o bem-estar geral dos moradores não foram atendidas ou, ainda, que há negligência no exercício das atividades, entre outras questões.

Logo, moradores, condôminos e o próprio síndico têm o direito de reclamar. Entretanto, isso precisa ser feito de forma cautelosa para não exceder o direito do outro cidadão, o que configura o crime de perseguição.

O stalking pode ser incluído no regulamento interno?

Como já adiantamos, é possível incluir o crime de perseguição no regulamento interno ou convenção coletiva do condomínio.

No entanto, essa medida administrativa interna não exclui o direito da vítima de entrar com ação judicial, apesar de essa ser a última instância para resolver a questão. Além disso, o parecer administrativo pode servir de provas para endossar a decisão do juiz.

Internamente, medidas administrativas como multas podem educar o morador a adequar a sua conduta, evitando que o caso chegue a instâncias judiciais. Também é possível instaurar no condomínio uma comissão para avaliar os fatos ocorridos. O importante é que todas as ações sejam direcionadas com imparcialidade, a fim de que os conflitos sejam resolvidos ou minimizados.

Assim, tanto com a inclusão de normativas internas quanto com a nova lei, é esperado que os comportamentos de perseguição sejam diminuídos.

Além disso, o conhecimento sobre as normas ainda serve de alerta para todos aqueles que vivem em condomínios, pois seus atos devem receber atenção reforçada para evitar prejuízos, tanto em grupo como de forma individual.

Como a Verzani & Sandrini pode auxiliar o síndico?

Ao contar com a excelência da Verzani & Sandrini, o seu condomínio passa a dispor de profissionais capacitados para lidar com os mais diversos tipos de situação, mitigando o risco de intrigas e perseguição. Além disso, ter à disposição uma eficiente consultoria jurídica para instruir e conciliar os mais diversos tipos de situações, impedindo que o caso escale e chegue a uma ação na justiça, é fundamental.

Nesse cenário, o responsável pelo condomínio pode ser auxiliado por especialistas no assunto, que estarão aptos para tomar as ações necessárias desde o primeiro ato de perseguição cometido pelo morador, evitando mais uma vez que a situação conflituosa alcance proporções maiores.

Vale reforçar, mais uma vez, que os comportamentos que caracterizam o stalking podem ser inseridos no regimento interno do condomínio como uma infração que pode acarretar multa e outras punições.

Como vimos ao longo desta leitura, a Lei do Stalking é uma norma que visa inibir comportamentos de perseguição nas várias esferas da sociedade e, nos condomínios, ela deve ser seguida a fim de que todos possam conviver em harmonia. Para aumentar a efetividade das ações, é possível contar com os serviços de gestão de condomínios, que oferecerá todo o suporte para que o síndico realize as suas atividades com mais eficiência.

Se você gostou deste artigo sobre Lei do Stalking e quer continuar aprendendo, confira também o nosso artigo sobre segurança comprometida.

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