O que fazer após a renuncia de subsíndico? Entenda

A gestão de condomínios é repleta de imprevistos, obstáculos e dificuldades. Por isso, elaboramos este artigo especial para falar sobre um desses desafios. Afinal de contas, você saberia como proceder após a renúncia de subsíndico? Caso não, esta é a leitura ideal para esse momento!

Aqui, reunimos tudo o que você precisa saber sobre o tema, explicando o que significa a renúncia desse profissional, como reagir a esse evento e, por fim, como deve ser o comunicado que informa esse procedimento aos moradores. Então, não perca tempo e acompanhe!

O que é a renúncia de subsíndico?

Primeiro, é importante fazer uma distinção sobre o tema. O síndico, como todos sabem, é o protagonista gerencial de um condomínio, sendo o principal responsável pela prestação de contas, mediação de conflitos e relacionamento com o time de funcionários. 

Cargo

Já o subsíndico, por sua vez, ocupa um cargo de suplente. Isto é, quando o síndico se ausenta, o subsíndico assume, temporariamente, o comando da gestão. E é justamente por isso que uma renúncia nesse cargo é um risco para a gestão. 

Sem o “gestor-reserva”, o condomínio pode ficar sem direcionamento durante a ausência do síndico principal. Diariamente, esse profissional resolve uma série de demandas, envolvendo procedimentos de manutenção, discussões entre moradores e demais situações cotidianas. 

É por isso que a renúncia do subsíndico acende um alerta em uma boa gestão. A renúncia é, em essência, o direito de poder abandonar o cargo e suas responsabilidades. Seja por qual for o motivo, a pessoa que ocupa esse cargo fica inclinada a abandonar a posição, que deve ser rapidamente transferida a outro indivíduo. 

Renúncia

A renúncia pode ocorrer por vários motivos. Por um lado, existem as justificativas por negligência ou irresponsabilidade, em que a própria sociedade condominial se une para estimular o desligamento dessa pessoa do quadro gerencial, convidando à renúncia — em outras palavras, incentivando um afastamento voluntário. 

Por outro lado, a renúncia pode ser, simplesmente, um desejo da pessoa que quer abrir mão dessa responsabilidade. Seja por falta de tempo ou vontade, é direito do indivíduo abrir mão da posição quando sente que não tem a disponibilidade, o empenho ou a motivação necessária para exercer o cargo. 

Mas claro, por ser uma responsabilidade para com o grupo, o condomínio, o subsíndico deve fazer uma última “prestação de contas”, comunicando o ato de maneira transparente e oficial, de modo a informar e orientar a comunidade sobre o ocorrido. 

Como deve ser o comunicado de renúncia de subsíndico?

Antes de se afastar do cargo, o subsíndico precisa oficializar essa decisão, acima de tudo, para preservar a transparência na gestão do condomínio. Tecnicamente, o subsíndico só precisa fazer uma coisa para oficializar essa decisão, comunicar aos condôminos de maneira oficial, o que pode ser feito de duas maneiras. 

Comunicado por nota

Quando não há disponibilidade para participar de uma reunião, o subsíndico pode formalizar sua renúncia por escrito, entregando essa nota à gestão, que registra o ocorrido na ata e prepara um comunicado para ser exposto nos espaços-comuns, e enviado nos canais de comunicação do condomínio.

Comunicado por reunião

Por outro lado, o subsíndico pode formalizar a renúncia em uma assembleia de condomínio. Durante essa reunião, qualquer decisão já é registrada na ata, e o comunicado aos moradores também é feito no mesmo ato, atendendo aos dois requisitos básicos (oficializar e comunicar) em uma só medida. 

Como proceder após a renúncia de subsíndico?

Agora que você tem uma boa noção sobre o que é a renúncia e como ela deve ser feita, chega o momento de entender como reagir a essa decisão. Basicamente, existem três práticas fundamentais — confira!

Leia a convenção do condomínio

Para quem não lembra a carta de regras do condomínio de cabeça, ou até mesmo para quem foi pego de surpresa pela renúncia, o melhor passo a dar é ler a convenção do condomínio, entendendo quais as orientações corretas para adotar nos próximos momentos. 

A leitura da convenção é importante porque, diferente de práticas e noções universais, como o respeito à lei do silêncio, a renúncia de profissionais pode ser tratada de maneira diferente a depender do condomínio e sua gestão. Por isso, ler o documento é fundamental para definir as próximas medidas. 

Siga as instruções deste documento

Como todos sabemos, a gestão de condomínio é técnica e delicada. Para evitar contestações, embargos e perturbações, é essencial que a gestão se atenha à “letra da lei” — ou seja, obedecendo às instruções da convenção do condomínio. Qualquer prática flexível pode ser vista de maneira errada. 

Assim como o síndico e o conselho fiscal, o subsíndico é um profissional eleito. Portanto, realizar uma eleição imediatamente após a renúncia em uma reunião, que embora oficial, só comunicou as poucas pessoas presentes, é privar outras pessoas do direito de se candidatar e votar.

E como já frisamos anteriormente, cada condomínio conta com sua própria convenção, que pode variar drasticamente conforme a empresa administradora, e o tipo do condomínio, como residencial, misto ou comercial. 

Convoque nova reunião para escolher o suplente

Na maioria das convenções, a boa prática é convocar uma nova reunião para eleger o novo suplente. Dessa forma, a gestão do condomínio pode cumprir a sua responsabilidade de comunicar, imprimindo notas e esclarecendo essa informação nos grupos de mensagem do condomínio. 

Assim, a gestão se blinda de reclamações sobre a falta de transparência. Junto do comunicado, também é importante já definir uma data para a próxima assembleia condominial, convocando a todos que estejam interessados em participar, seja como candidatos ou eleitores. 

Então, é só seguir o rito tradicional de eleição, em que a maioria simples elege o candidato mais votado. Claro, é sempre importante atentar aos requisitos básicos para ocupar essa responsabilidade, que também pode variar entre os vários condomínios e suas convenções.

Como pôde ver, a renúncia, assim como qualquer outra decisão que altere o quadro gerencial do condomínio, deve ser tratada com muito compromisso, atenção às regras e responsabilidade. 

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