6 pontos importantes sobre o regimento interno do condomínio

O regimento interno do condomínio é um documento formal, determinado pela Lei No 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) como item que deve ser previsto na convenção do condomínio. Constitui um regramento de condutas e disciplinas que devem ser seguidas por todos os usuários.

Assim, submetem-se ao regimento interno moradores, funcionários, inquilinos e usuários em geral. Suas cláusulas preveem, por exemplo, como utilizar as áreas comuns do condomínio ou quando podem ser realizadas obras ou mudanças.

Quer saber mais? Continue a leitura e conheça 6 pontos importantes sobre o regimento interno do condomínio.

Quais os principais aspectos do regimento interno?

O regimento interno do condomínio pode ser considerado um manual de boas práticas para o condômino. Com essa referência, evitam-se desentendimentos e as iniciativas mais comuns já ficam orientadas quanto aos procedimentos cabíveis e pertinentes.

Desse modo, regula especialmente o que pode e o que não pode ser feito. É preciso considerar que esse documento existe para viabilizar a melhor convivência e o interesse coletivo. Acompanhe os principais aspectos considerados.

1. Conservação das estruturas

No interesse de todos, o regimento interno pode definir como será realizada a manutenção das principais estruturas do condomínio. Da mesma forma, indicar o que funcionários e moradores devem fazer nesse sentido com vistas à conservação dessas estruturas, responsabilidade de todos.

2. Respeito aos horários

Especialmente com relação ao silêncio, o regulamento pode definir limitações de horário para emissão de som com volume elevado, inclusive latido de cachorro. Do mesmo modo, os horários em que é permitida a realização de mudança, obras e reformas.

3. Orientações sobre reformas

Além dos horários, já referidos, também os dias da semana em que atividades caracterizadas como obra não podem ser realizadas no condomínio. Da mesma forma, a destinação temporária dos resíduos de alvenaria, de instalações elétricas e outros gerados nessas atividades.

4. Aplicação de penalidades por descumprimento

O regimento pode prever a aplicação de penalidades como advertência ou multa para o caso de condôminos que descumpram os regramentos que determina. Vale destacar aqui que um regimento interno é elaborado e aprovado pelos próprios condôminos.

5. Vagas de estacionamento

O número de vagas de estacionamento e sua utilização pelos condôminos e seus visitantes pode ser regrado. Em condomínios horizontais, a utilização das vias deve estar devidamente sinalizada.

6. Utilização do salão de eventos

As regras básicas para utilização do salão de eventos pelos condôminos podem estar definidas no regimento. Assim, a forma de agendamento, o uso que pode ser dado e as comunicações pertinentes, entre outras, podem estar no regimento.

Qual a diferença entre convenção e regimento interno?

Enquanto o regimento interno é como uma cartilha para o dia a dia das atividades internas de condôminos e funcionários, a convenção do condomínio é anterior e tem alcance maior. Nesse sentido, aborda questões de foro mais administrativo e situações mais complexas.

Assim, a convenção não se confunde com o regimento, por exemplo, quando considera aspectos da estrutura do condomínio ou o modelo de administração que será adotado. O regimento, por sua vez, não pode contradizer as previsões da convenção que o antecede.

Como fazer constar a terceirização no regimento interno?

A legislação atual permite a terceirização de quase todos os serviços no condomínio. Assim, a gestão condominial tem liberdade para contratar empresa especializada para qualquer atividade no condomínio.

De todo modo, o regimento interno pode conter cláusula específica fazendo referência à terceirização de serviços por meio da contratação de empresas para execução de serviços. Da mesma forma, também pode autorizar o condômino a fazê-lo no seu particular interesse e de seu imóvel.

Como você pode ver, o regimento interno do condomínio é um documento formal que deve ser elaborado pelos próprios condôminos, preferencialmente assessorados por profissional habilitado. Funciona como uma cartilha de procedimentos internos para todos que usam o condomínio.

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