O que são e qual é a importância das saídas de emergência?

As saídas de emergência constituem um dos aspectos de segurança mais significativos nas instalações de um condomínio. Para entender o tamanho de sua importância, basta considerar a ocorrência de algum evento que requeira o escape ou fuga das pessoas do interior do prédio.

Nesse sentido, facilmente se pode perceber quantas vidas elas poderão salvar. Na verdade, foram criadas exatamente para isso: permitir a evacuação de pessoas, ao mesmo tempo que fornecem um meio de acesso para os bombeiros, no caso de um incêndio, por exemplo.

Quer saber mais? Continue a leitura e saiba o que são e qual a importância das saídas de emergência.

O que são saídas de emergência?

As áreas de circulação ou de permanência de pessoas, sobretudo, quando não são totalmente abertas, necessitam de alternativas de escape. Assim, se houver uma ocorrência qualquer que exija a evacuação do recinto, com a retirada imediata das pessoas, é preciso que existam caminhos facilitadores para isso.

Essas opções de escape são as chamadas saídas de emergência, um assunto tão sério que é regulado por norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Nesse sentido, a norma NBR 9077 assim conceitua a saída de emergência:

“Caminho contínuo, devidamente protegido, proporcionado por portas, corredores, halls, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelo usuário, em caso de um incêndio, de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio, em comunicação com o logradouro.”

Embora focadas em situações de incêndio, as saídas de emergência constituem alternativas para a evacuação emergencial de qualquer recinto que requeira a retirada de pessoas. Os incêndios, de maneira geral, impõem uma urgência imediata quando ocorrem e, desse modo, centralizam o tema.

Além disso, é importante considerar que outra função essencial dessas saídas é permitir o acesso de guarnições de bombeiros. Assim, para o combate ao fogo, como para a retirada de pessoas do recinto, as instalações são temas regulamentados e têm suas especificações técnicas bem definidas.

Por essa razão, as saídas de emergência constituem soluções obrigatórias para a aprovação de construções que recebem público externo em seu interior. O assunto, por sua vez, é regulado pelo Corpo de Bombeiros de cada estado, além das características impostas pela ABNT nacionalmente.

Qual a sua importância nos condomínios?

A importância de uma saída de emergência para um condomínio reside em sua própria razão de ser: é responsável por viabilizar o escape de pessoas em situações emergenciais de risco, por exemplo, um incêndio ou um desabamento de parte da estrutura. Também é o meio de acesso ao prédio para as equipes de bombeiros nesses casos.

Mais que garantir sua função, a existência de saídas de emergência cumpre com exigências da legislação aplicável. Nessa direção, viabilizam, juntamente a outras soluções, a emissão de licenças institucionais obrigatórias, como o Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

Outro aspecto que fortalece sua importância é a tranquilidade que oferece aos usuários, assim como aos moradores, no caso de se tratar de condomínio residencial, com as soluções de escape e cuidados com a segurança. É essencial que todos os condôminos tenham perfeita consciência da localização dessas saídas e sua forma de utilização.

Como fazer a inspeção das saídas de emergência?

As inspeções realizadas periodicamente nas saídas de emergência são indispensáveis e, ao mesmo tempo, obrigatórias. Para esse fim, é preciso considerar as especificações das saídas existentes no condomínio que, por sua vez, dependem do tamanho, do número de pavimentos, da atividade desenvolvida e do número de usuários, entre outros aspectos.

Para fins de concessão do AVCB, a inspeção oficial e formal é realizada pelo Corpo de Bombeiros. Uma vez que as instalações das saídas de emergência estejam aprovadas, inspeções de rotina devem ser realizadas por pessoal capacitado para esse fim.

Técnicos em segurança do trabalho, coordenadores operacionais, brigadistas e o síndico são pessoas que podem estar preparadas para realizar as inspeções periódicas rotineiras nas áreas de saída de emergência do condomínio. Nesse sentido, devem ser observados, entre outros, aspectos:

  • portas corta-fogo, suas maçanetas e dobradiças;
  • sinalizações existentes e suas condições;
  • iluminação do local;
  • escadas de qualquer tipo;
  • rampas e outros acessos;
  • corredores;
  • corrimãos e guias;
  • situação do piso.

Toda a rota de fuga deve ser avaliada, assim como a abertura e o fechamento das portas. Um aspecto essencial: nenhum objeto, vaso, mobiliário ou qualquer coisa pode ser instalada de modo a dificultar uma fuga em direção a uma saída de emergência. Afinal, não teria sentido garantir o escape, mas dificultar o seu acesso.

Deve ser levada em conta a importância da participação de qualquer pessoa usuária do condomínio na indicação de alguma irregularidade observada com relação aos aspectos verificados em uma inspeção. É assunto que o síndico deve avaliar imediatamente.

Como deve ser a sinalização para uma emergência?

Além da ABNT, o Corpo de Bombeiros de cada estado regula aspectos técnicos e operacionais das saídas de emergência. Como exemplo, a Norma Técnica No 20/2014, do Estado de Goiás especifica em detalhes todos os aspectos sobre como deve ser a sinalização de emergência.

A sinalização das saídas de emergência deve ser instalada imediatamente acima das portas, no máximo, a 0,1 metro da margem superior. Também pode ser colocada diretamente na folha da porta, de modo centralizado, a uma altura de 1,8 metro a partir do piso.

Uma sinalização de orientação indicativa das rotas de saída deve ser instalada, no máximo, a 15 metros antes da saída. A sinalização deve conter a palavra “SAÍDA”, assim grafada, em língua portuguesa. Do mesmo modo, a Norma Técnica No 11/2014 regula aspectos das saídas de emergência.

Como você pôde ver, as saídas de emergência constituem instalações e iniciativas indispensáveis para todo condomínio e qualquer local que receba movimentação de pessoas. Suas características são reguladas por normas da ABNT e do Corpo de Bombeiros de cada estado brasileiro. De todo modo, algumas especificações são válidas para todos os casos.

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