Conheça os principais serviços terceirizados pelas empresas no Brasil

Os serviços terceirizados constituem um movimento muito forte e crescente em todo o mundo moderno. Praticamente todas as grandes empresas terceirizam inúmeros serviços e, tradicionalmente, suas atividades-meio.

Com a promulgação da Lei da Terceirização em 2017, as atividades-fim, com raras exceções, também podem ser terceirizadas. Essa possibilidade veio alavancar ainda mais as perspectivas no mercado para o empresário. Continue a leitura, conheça mais sobre o assunto e saiba quais são os principais serviços terceirizados pelas empresas no Brasil.

Principais previsões da Lei da Terceirização

Com sua publicação datada de 31 de março de 2017, a Lei N. 13.429/2017 ficou conhecida como Lei da Terceirização. Não sem motivo, ela renova o assunto ao regulamentar o trabalho terceirizado no Brasil, considerando que a discussão do assunto já vinha ocorrendo por mais de 20 anos.

Nesse sentido, alguns aspectos da nova lei são particularmente importantes para o empresário realizar uma boa gestão, assim como para conhecimento de seus fornecedores e colaboradores. Veja algumas das principais previsões da Lei.

Terceirização da atividade-fim

Até a publicação da referida lei, a contratação do trabalho de terceiros estava limitada às atividades consideradas complementares, isto é, as chamadas atividades-meio. Costumeiramente, as atividades de limpeza, jardinagem e segurança, entre outras, eram as mais terceirizadas.

Desse modo, era ilícito o uso de funcionários terceirizados para o desempenho das atividades-fim da empresa, aquelas para as quais a empresa existe. Assim, por exemplo, uma empresa fabricante de determinado produto poderia terceirizar o trabalho da limpeza. No entanto, a mesma empresa estava desautorizada a realizar a contratação de prestadores de serviço para a produção que era a sua finalidade principal. Isso foi alterado com a nova lei.

Assim, a principal mudança trazida pela Lei da Terceirização reside justamente na liberdade de contratação, inclusive para a atividade-fim. Como resultado, por exemplo, agora uma escola pode terceirizar professores, assim como uma Empresa de Saúde pode terceirizar o atendimento médico.

Efeito da subsidiariedade

A empresa terceirizada para a prestação dos serviços permanece como responsável pela contratação e remuneração dos seus próprios trabalhadores. No entanto, ocorrendo sua inadimplência com relação aos salários de seus funcionários ou ainda sua falência, a contratante dos serviços passa a ser responsabilizada e pode ser acionada pelos trabalhadores.

No entanto, com referência às contribuições previdenciárias, não houve mudanças, de modo que a empresa contratante dos serviços continua responsável pelo recolhimento. Posteriormente, a empresa desconta do pagamento da terceirizada.

Extensão do prazo para aquisição de temporários

A terceirização de serviços não deve ser confundida com a contratação de trabalhadores temporários para determinada atividade. Enquanto a terceirizada presta determinado serviço no qual é especializada, o fornecimento de trabalhadores temporários tem apenas a intervenção de uma empresa como instrumento de intermediação.

No entanto, a nova lei também alterou a contratação de trabalhadores temporários. Até então, havia um limite de tempo de contratação de 90 dias, que não podia ser ultrapassado. Com a legislação alterada, o prazo passa a ser de 180 dias, passível de uma prorrogação por mais 90. Ao mesmo tempo, a contratação temporária foi facilitada como, por exemplo, no caso de necessidade em razão de fatores imprevisíveis, entre outras possibilidades.

Limitação dos direitos trabalhistas

De modo geral, os chamados direitos trabalhistas não foram alterados com a nova lei. Assim, os pagamentos de décimo-terceiro salário e férias com adicional de 1/3 não sofreram mudanças.

Do mesmo modo, os pagamentos pelo trabalho realizado em horário extraordinário, adicionais de periculosidade e insalubridade e adicional noturno, entre outros, foram mantidos. Portanto, as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estão garantidas.

As modificações resultantes da nova lei, no entanto, dizem respeito aos direitos regulados por acordos e convenções coletivas, que não se aplicarão aos trabalhadores terceirizados. Pode haver, no entanto, a opção da empresa por estender esses direitos aos contratados.

Afastamento da subordinação do terceirizado

Não se trata da introdução de uma nova prática, uma vez que não houve alteração: o trabalhador terceirizado não pode se subordinar à empresa contratante, sob pena de caracterização do emprego. O destaque que se faz é sobre a nova participação de terceirizados na atividade-fim. Desse modo, na execução de atividades primordiais da empresa, ou da participação em seu processo produtivo, o trabalhador deverá se submeter às regras desse processo e à sua dinâmica estrutural.

Regramento em função do tamanho da empresa

Para as empresas que desejam oferecer seus serviços como terceirizadas, há algumas exigências regradas pela nova lei. Para esse fim, as empresas deverão comprovar o capital mínimo proporcional ao número de trabalhadores de que dispõe, de acordo com a seguinte previsão:

  • empresas com até 10 empregados: capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);
  • empresas com mais de 10 e até 20 empregados: capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
  • empresas com mais de 20 e até 50 empregados: capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);
  • empresas com mais de 50 e até 100 empregados: capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
  • empresas com mais de 100 empregados: capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

Responsabilidades da empresa contratante

Algumas responsabilidades são obrigatórias e explicitadas na lei, enquanto outras constituem permissões da legislação. De acordo com a lei, a empresa contratante dos serviços terceirizados deverá “garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato”.

Nesse sentido, a empresa contratante poderá ofertar aos trabalhadores, que estão prestando serviços, os mesmos benefícios ofertados aos seus próprios empregados. Nesse sentido, o atendimento médico e ambulatorial, assim como o suporte para refeição, existentes nas suas dependências, poderão ser oferecidos de igual modo aos terceirizados.

Limitação à recontratação

Uma regra significativa, introduzida pela nova lei, diz respeito à “quarentena” do trabalhador demitido de uma empresa prestadora de serviços terceirizados. Nessa condição, o trabalhador não poderá ser recontratado, na mesma empresa, antes de transcorrido o período de 18 meses, ainda que ele atue como pessoa jurídica.

Do mesmo modo, a lei também limitou a possibilidade de contratação da prestadora de serviços. Nesse caso, não poderá ser contratada, para fins de terceirização, a empresa, na qual figure como sócio qualquer trabalhador autônomo, que tenha prestado serviço à contratante sem vínculo empregatício, nos últimos 18 meses.

Bons motivos para terceirizar

Com a promulgação recente da Lei da Terceirização, percebe-se que a prática vem sendo incrementada no Brasil, nos últimos anos. Por que motivos a empresa deveria terceirizar algumas de suas atividades ou serviços? Existem basicamente 3 fortes razões para isso. Confira a seguir:

Deixar atividades-meio para os especialistas

As atividades-meio, que não constituem a especialidade da empresa, deveriam ser deixadas para quem se especializou no assunto. Com isso, a terceirização é a possibilidade de aprimoramento daquelas atividades.

Por exemplo, uma empresa de segurança estará mais bem preparada para dar proteção pessoal e patrimonial do que os próprios funcionários utilizados com esse fim. Da mesma maneira, os serviços de transporte especializados podem oferecer resultados melhores para a empresa, minimizando possíveis transtornos.

Manter o foco da empresa

Manter o foco nos objetivos da empresa é essencial num mundo competitivo. Essa concentração capaz de conduzir ao aprimoramento dos processos produtivos permite elevar os níveis de qualidade obtidos pela organização.

A terceirização, por sua vez, viabiliza a dedicação da empresa naquilo em que ela compete no mercado e, para o qual, ela deve se especializar para estar entre as melhores na concorrência. Desse modo, manter o foco é um dos caminhos para se alcançar melhorias significativas.

Reduzir custos

Um outro importante motivador para a terceirização está no fato de que pode ser uma solução eficiente na redução de custos operacionais. Despesas trabalhistas e previdenciárias, assim como custos de manutenção de equipamentos, entre outros, podem alcançar números consideráveis para qualquer empreendimento.

Assim, sua transferência para a prestadora de serviços concede à contratação de terceiros uma posição favorável na relação custo-benefício. Além desses bons motivos para optar pela terceirização, a contratação de serviços traz também alguns benefícios para a empresa contratante, como mostraremos a seguir.

Benefícios da terceirização de serviços

Quando uma empresa toma a iniciativa de terceirar serviços, quase sempre está sendo motivada pela redução de custos e pela simplificação da estrutura operacional da empresa. Mas, logo consegue perceber que existem alguns importantes benefícios que poderão ser considerados com a contratação de terceiros.

Possibilidade de priorizar os investimentos

Algumas atividades-meio são especialmente onerosas financeiramente ou em termos de consumo de tempo. Dessa forma, os custos com capacitação de pessoas, aquisição de equipamentos e materiais, além de manutenções frequentes, entre outros, podem ser reduzidos com a terceirização.

Com isso, os investimentos podem ser priorizados nas atividades essenciais e mais relevantes para a empresa. Como resultado, esse benefício fortalece ainda mais o foco na empresa citado antes como motivador para a terceirização.

Otimização do tempo de gestores e profissionais

Com a transferência da responsabilidade da condução de determinadas tarefas na empresa para uma contratada, os gestores ficam com parte de seu tempo liberado para dar a atenção para atividades essenciais. Essa otimização do tempo permite melhoria da performance tanto de gestores como de profissionais no desempenho de suas respectivas funções.

Por sua vez, também deve ser considerada a redução na sobrecarga de trabalho diversificado. Dessa forma, com ganho de tempo e possibilidade de priorização das atividades centrais, podem ser colhidos bons frutos na produtividade e na melhoria nos negócios de forma geral.

Construção de parcerias produtivas

A terceirização pode ir além da simples contratação de serviços, permitindo a construção de parcerias produtivas com os fornecedores. Assim, contratar prestadoras, tecnicamente especializadas e com experiência de mercado, pode agregar valor às ações estratégicas de gestão da empresa.

Na verdade, a própria terceirização, para resultar em sucesso, deve ser fruto de uma parceria bem conduzida. O esforço na construção de relações do tipo “ganha-ganha”, invariavelmente, é recompensado com os bons resultados.

Previsibilidade de despesas

Uma vez que boa parte dos custos das atividades terceirizadas recai sobre a contratada — em especial aqueles referentes às questões trabalhistas — se reduz o número de surpresas no fechamento das contas. Assim, é possível elaborar e conduzir um planejamento financeiro que conduza à previsão de melhores resultados.

Crescimento estruturado do negócio

O conjunto de vantagens e benefícios da terceirização na empresa encaminha todo o negócio para o seu natural crescimento. Com redução nos custos operacionais, foco na atividade central, priorização de investimentos e parcerias produtivas constitui-se um conjunto forte de fatores para impulsionar o crescimento dos negócios.

Serviços mais terceirizados

A economia moderna trouxe essa interdependência que muito favoreceu o crescimento das prestadoras de serviços. Por isso, praticamente nenhuma empresa deixa de terceirizar pelo menos algum serviço. Existem alguns segmentos que são mais fortemente procurados e se tornaram, assim, os mais terceirizados, cada um por um ou mais motivos. Veja os principais:

Limpeza geral

A atividade de limpeza geral é essencial, ou seja, precisa ser realizada em qualquer empresa, seja pública ou privada. Envolve desde pequenos escritórios até grandes conglomerados industriais.

Tradicionalmente, a atividade era conduzida pelo antigo cargo de faxineira ou pela equipe de limpeza da própria organização. Há bastante tempo, no entanto, esses profissionais vem cedendo espaço rapidamente para as empresas prestadoras desse serviço.

Por sua vez, as empresas do ramo vêm se especializando e oferecendo equipes para atividades diferenciadas e específicas. Nesse caso, por exemplo, encontra-se o serviço de limpeza hospitalar, um dos que vem apresentando grande procura na atualidade.

O segmento passou a ser importante para as empresas em geral, especialmente porque tende a fornecer insumos e equipamentos, além de pessoal selecionado e treinado para esse fim. Portanto, um conjunto de responsabilidades e de iniciativas que deixam de ocupar o gestor.

Desse modo, a contratante poderá otimizar o tempo que antes passava verificando estoque de material de limpeza, encaminhando solicitação de compra ou buscando providências para o funcionário da limpeza que adoeceu e não pôde trabalhar. Tudo isso passa a ser responsabilidade da empresa terceirizada.

Segurança

O setor envolve, sobretudo, a segurança pessoal, patrimonial e condominial, além dos serviços de zeladoria e portaria, quase sempre vinculados às mesmas empresas prestadoras. Trata-se de um segmento que vem se expandindo, constantemente e de forma acelerada, há alguns anos, constituído por empresas já fortemente consolidadas no mercado.

Diversos fatores tornam impraticável um bom desempenho das atividades de segurança por meio da própria equipe da empresa. A amplitude dos serviços, a necessária capacitação de pessoal e a tecnologia para esse tipo de trabalho são suficientes para se considerar a profissionalização da atividade.

Na verdade, a segurança tornou-se um serviço altamente especializado para atender a complexidade de determinadas demandas apresentadas por um mercado tão variado. Dessa forma, constitui um dos setores com elevada iniciativa de terceirização, atuando, entre outros, em:

  • serviços de portaria e zeladoria;
  • serviços de monitoramento à distância com instalação de equipamentos;
  • serviços de portaria virtual;
  • serviços de ronda motorizada em condomínios horizontais;
  • serviços de segurança patrimonial armada;
  • serviços de segurança de transporte;
  • serviços de segurança pessoal.

Por sua vez, as diversas situações de insegurança generalizada vivenciadas pela sociedade têm favorecido o crescimento desse mercado. No entanto, os fatores apontados anteriormente são fortes o bastante para garantir que as atividades sigam, cada vez mais, sendo terceirizadas.

Jardinagem

Os trabalhos de paisagismo e as crescentes demandas por mais áreas verdes fizeram aumentar rapidamente a procura pelos serviços de jardinagem. Como resultado, onde antes se via em muitas empresas o cargo de jardineiro, hoje os serviços são realizados em grande parte por empresas que se especializaram no ramo.

No entanto, os cuidados de jardinagem vão muito além do ato de regar plantas e tirar a vegetação espontânea que se desenvolve no local. Trata-se de um elenco grande e diversificado de atividades, dentre as quais é possível destacar:

  • manutenção de jardins (limpeza, rega, rearranjo floral);
  • manutenção de praças (limpeza, conservação);
  • manutenção de áreas verdes (limpeza, conservação);
  • implantação de jardins;
  • montagem de vasos e floreiras;
  • manutenção de vasos, floreiras e pequenos canteiros isolados;
  • fornecimento conjunto de equipamentos, material e insumos;
  • operacionalização (implantação) dos serviços planejados de paisagismo;
  • plantio e manutenção de áreas de compensação ambiental.

Os serviços de jardinagem podem ser realizados, por exemplo, em grandes empresas que dispõem de extensas áreas verdes, com diversos gramados e jardins. Nesses casos, a prestação dos serviços incorpora atividade mecanizada, realizada com trator e implementos como roçadeira.

Do mesmo modo, para o controle de pragas e doenças, além de medidas mecânicas, é necessária a aplicação de produtos químicos e biológicos. Essa é uma atividade especializada que requer assessoria profissional, também fornecida pela terceirizada.

Transporte

Os serviços de transporte, necessários à maioria das empresas, envolvem principalmente documentos, malotes e pessoal. Manter uma estrutura de frota, motorista, motociclista e manutenção, associada às questões trabalhistas envolvidas, já deixou de ser proveitoso em grande parte dos casos.

Desde os serviços de motoboys para transporte de alimentos ou documentos e malotes, até a contratação de vans para transporte de pessoal, a solução tem sido a terceirização. Não sem razão, esse é outro segmento que se expandiu muito nos últimos anos, a ponto de alterar as previsões da Norma Regulamentadora N. 16 (NR 16), do Ministério do Trabalho!

A referida norma trata da concessão do adicional de periculosidade para trabalhadores na condução de motocicletas. O adicional é devido sempre que existir atividade constante com motocicleta, como no caso dos motoboys.

Além desses aspectos abordados na atividade analisada, há que se considerar ainda a terceirização do transporte de cargas, que pode alcançar grande magnitude. A atividade varia desde o transporte de pequenas encomendas, ou compras online, até o transporte de grandes carregamentos por meio de frota especializada.

Com o estímulo da economia e o surgimento das vendas online, o setor de transporte cresceu significativamente e segue em sua rota de crescimento. De todo modo, constitui um segmento que flutua diretamente com as variações da economia.

Tecnologia da Informação (TI)

O setor de TI em muitas empresas, sejam grandes ou pequenas, também vem seguindo o caminho da terceirização. Na verdade, as empresas mantêm o setor principalmente como forma de garantir um adequado gerenciamento dos contratos de terceirização da atividade na organização.

Nessa área, a terceirização pode particularmente desafogar muitos gargalos rotineiros. Podemos considerar desde rotinas de manutenção e atendimentos helpdesk até grandes soluções corporativas necessárias em termos de sistemas e de hardware.

Em muitos casos, há ainda que se considerar a necessidade de segurança da informação e, desse modo, um certo número de profissionais da própria empresa pode ser necessário. Tudo depende da dimensão da segurança necessária e da própria natureza da contratante.

De modo geral, não se considera a terceirização total da área de TI da empresa. No entanto, áreas muito especializadas deveriam ficar por conta de pessoal especializado, sendo esta uma das razões básicas para implantação de terceirização.

Serviços administrativos

Em grande parte das empresas, os serviços administrativos representam a verdadeira e característica atividade-meio, mas constituem suporte indispensável para o bom andamento dos negócios. Assim, fazem parte do elenco desses serviços as atividades de:

  • portaria;
  • recepção;
  • controle de acesso;
  • contabilidade;
  • assistência jurídica.

Cada uma dessas atividades pode ser terceirizada separadamente. No entanto, o mercado oferece empresas especializadas no atendimento completo dessas funções administrativas da empresa.

O principal enfoque que tem feito crescer a terceirização de serviços administrativos está, sobretudo, nos pequenos e médios negócios, onde o conhecimento técnico do empresário para a atividade-fim é essencial. Assim, considera-se, por exemplo, que um médico pode ser um excelente cirurgião, mas não necessariamente um ótimo administrador.

Nos mercados competitivos, focar na especialização da atividade principal é estratégico. Desse modo, os serviços de portaria e contabilidade, assim como todo o rol administrativo, podem ser terceirizados, dando espaço para o aprimoramento com vantagens indiscutíveis para os negócios.

Como você pôde ver, os serviços terceirizados com mais frequência no Brasil representam essencialmente atividades-meio realizadas pelas empresas e que podem ser deixadas por conta de prestadores de serviços. Por sua vez, qualquer que seja a terceirização que a empresa decida adotar, é indispensável o cuidado de certificar-se da experiência e do histórico de resultados positivos da empresa.

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