Furto e roubo em condomínio: de quem é a responsabilidade?

A segurança em condomínios é um tema de extrema importância, que deve ser tratado com seriedade pelos gestores e moradores. Afinal, trata-se do bem-estar e da integridade física de todos os envolvidos. No entanto, muitas vezes ocorrem furtos e roubos dentro dos condomínios, gerando questionamentos sobre a responsabilidade de cada parte envolvida.

Ainda tem dúvidas sore o assunto? Então você precisa conferir este artigo. Abordaremos os principais aspectos relacionados à segurança em condomínios, desde a importância de manter a segurança até a responsabilidade em casos de furto ou roubo.

Por que é importante manter a segurança em condomínios?

Manter a segurança em condomínios é fundamental para garantir a tranquilidade e o bem-estar dos moradores. Além disso, um condomínio seguro pode valorizar os imóveis e atrair novos moradores e investidores.

A segurança também é importante para evitar ações criminosas, como furtos e roubos, que podem prejudicar a integridade física e emocional dos moradores. A presença de medidas de segurança, como câmeras de vigilância, porteiros e controle de acesso, também inibe a ação de criminosos.

Dados de anos recentes aumentam a preocupação de moradores e gestores de condomínios. De acordo com um levantamento feito pelo Sindicond, condomínios residenciais e comerciais no estado de São Paulo registraram um aumento de 28,33% no número de furtos e roubos em 2021, em comparação com 2020 — houve 4.774 incidentes envolvendo condomínios, em comparação com 3.720 em 2020.

Mas, em casos assim, quem pode ser responsabilizado? É sobre isso que falaremos agora.

O que diz a lei?

De acordo com o Código Civil, o condomínio é responsável pelas áreas comuns do empreendimento. No entanto, quando se trata de furto ou roubo, não há uma lei que defina a responsabilidade civil do condomínio.

Apesar disso, diversos processos e pedidos de ressarcimento por parte de condôminos vítimas de furtos e roubos já foram julgados pela Justiça, e a forma como os casos foram decididos abriu precedentes que chamamos de jurisprudência. Entenda melhor no tópico a seguir.

De quem é a responsabilidade em casos de furto ou roubo em condomínio?

A responsabilidade em casos de furto ou roubo em condomínios é uma questão controversa, que gera muitas dúvidas entre os moradores e síndicos. Em geral, é importante lembrar que a segurança do condomínio é responsabilidade de todos os envolvidos, desde os condôminos até a administração.

Os condomínios são responsáveis pela segurança das áreas comuns e pelos bens de uso coletivo, como elevadores, corredores e garagens. No entanto, a responsabilidade pelo furto ou roubo de bens particulares, como pertences dos moradores, é do próprio proprietário.

De acordo com a jurisprudência, ou seja, o que os tribunais têm entendido, o condomínio só tem responsabilidade por furtos e roubos nas áreas de uso comum se isso constar em seu regimento interno. Em outras palavras, na maioria das vezes, o condomínio não é responsável pelo ressarcimento dos danos.

Porém, mesmo que a Convenção exclua a responsabilidade, se os condôminos pagam por uma empresa de vigilância, o condomínio ainda pode responder de forma compartilhada com o prestador.

Em outros casos, essa responsabilidade ainda recai sobre o condomínio se for comprovada negligência na adoção de medidas de segurança, como a falta de manutenção de câmeras de vigilância, portões de acesso defeituosos ou imprudência do porteiro.

Em resumo, a gestão se responsabiliza por roubo em condomínio nos casos em que:

  • existe essa previsão no regimento interno ou convenção;
  • os condôminos pagam por empresa privada de segurança.

Caso contrário, o condomínio não pode se responsabilizar por esses delitos. Assim, se ocorrer um furto ou roubo nas dependências do condomínio, a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos causados pode variar conforme as circunstâncias do caso.

De qualquer forma, cabe ao condomínio garantir a segurança de todos os moradores e visitantes, adotando medidas preventivas e de vigilância adequadas. Saiba como!

Quais são as medidas de segurança que o condomínio deve adotar?

O condomínio deve adotar medidas de segurança para proteger os moradores e garantir a tranquilidade dentro do ambiente condominial. Algumas das principais medidas incluem:

  • instalação de câmeras de vigilância;
  • controle de acesso com porteiros ou biometria;
  • rondas de segurança;
  • alarmes de emergência;
  • contratação de serviços de segurança privada.

Também é importante que o condomínio mantenha um registro de todas as ocorrências de furto ou roubo, a fim de comprovar que tomou todas as medidas necessárias para garantir a segurança dos moradores. Medidas de segurança pertinentes vão reduzir ou até prevenir as ocorrências. E isso é um esforço que se faz em conjunto.

Afinal, os moradores também precisam fazer sua parte. Eles colaboram quando evitam deixar portas e janelas abertas, permitir o acesso de pessoas desconhecidas ao prédio e deixar objetos de valor à mostra.

Como contratar um serviço terceirizado de segurança para o seu condomínio?

A contratação de um serviço terceirizado de segurança privada pode ser uma das principais estratégias para garantir a segurança patrimonial e das pessoas. Mas é preciso realizar uma pesquisa minuciosa e selecionar uma empresa confiável e qualificada.

Por isso, busque por referências e recomendações de outras pessoas e condomínios que já utilizaram o serviço. Avalie a reputação da empresa, sua experiência no mercado, bem como os equipamentos e tecnologias utilizados para garantir a segurança do condomínio.

Informe-se também sobre a flexibilidade do serviço, ou seja, se a empresa oferece diferentes opções de pacotes de segurança para atender as necessidades específicas do condomínio, como monitoramento 24 horas, rondas ostensivas, portaria virtual, entre outras.

Por fim, não deixe de verificar se a empresa terceirizada possui todas as licenças e autorizações necessárias para atuar na área de segurança privada, garantindo a legalidade e a segurança do serviço prestado.

Apesar de controversa, a responsabilidade sobre furto e roubo em condomínio é um tema que exige uma boa discussão. Lembre-se de que se trata do bem-estar e da integridade física de todos os envolvidos. Mas tomando as medidas preventivas adequadas e com comunicação clara, isso não será um grande problema.

Ainda preocupado com a segurança do seu condomínio? Então, leia nosso artigo sobre o que é e qual a importância do vigilante profissional!

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