Conselho consultivo em condomínio: qual sua função?

Você já deve conhecer, mas, este é um assunto costumeiramente discutido entre condôminos: qual a função do Conselho Consultivo em condomínio? A esta pergunta, se seguem as dúvidas sobre a formação do Conselho e suas atribuições específicas no desempenho daquela função.

Nesse sentido, existem previsões na legislação sobre o tema que precisam ser conhecidas. São aspectos importantes da lei, porque sinalizam possibilidades ao mesmo tempo que definem regras.

Quer saber mais? Continue a leitura e descubra qual a função do Conselho Consultivo em condomínio.

O que é o Conselho Consultivo no condomínio?

O Conselho Consultivo no condomínio é um grupo formado por três condôminos voluntários, com previsão na legislação aplicável (Lei No 4.591/1964, Lei do Condomínio) e regulamentação pela Convenção Condominial. Essencialmente, o papel deste conselho é assessorar o síndico na solução de questões importantes que surgirem.

Embora tenha previsão legal, sua criação não é obrigatória. As atribuições e demais aspectos de seu funcionamento poderão estar especificados na Convenção. De todo modo, sua eleição se faz em assembleia de condôminos, para mandatos de até dois anos, permitida uma reeleição. Isso é definido na referida lei.

Na instituição de um condomínio, mais especificamente na elaboração de sua Convenção, deve ser avaliada a necessidade ou a intenção de futuramente compor um conselho nesses moldes. É importante que a forma de fazê-lo, a vigência e as atribuições, entre outras, estejam descritas e bem definidas na Convenção, como o Regimento Interno.

Uma forma de dar mais expressão inicial a esse conselho é convocar uma assembleia extraordinária para sua eleição, assim como a fixação de suas atribuições, funcionamento e demais características. Afinal, o Conselho Consultivo será um auxiliar do síndico na administração do condomínio.

Quais as atribuições desse conselho?

Vamos lá! Como referido antes, cada condomínio, em função de suas necessidades, pode relacionar na Convenção o elenco de atribuições dos membros do Conselho Consultivo. De maneira geral, pode-se dizer que os conselheiros serão colaboradores do síndico.

Nesse sentido, sua atuação principal se dá na discussão e na resolução de problemas. Da mesma forma, atuam na recomendação de melhorias para o condomínio em razão do que vão observando no dia a dia.

Assim, entre as atribuições e iniciativas que poderão ser conduzidas pelos conselheiros podem ser consideradas, entre outras:

  • participação, em assessoria ao síndico, na administração do condomínio;
  • propostas e sugestões de melhorias a serem implantadas;
  • recomendação de medidas voltadas à solução de problemas, assim como no gerenciamento de crises eventuais;
  • observação e relato das principais demandas e carências manifestadas;
  • suporte ao síndico em decisões importantes que este deva tomar;
  • auxílio com análise das contas do síndico (quando não houver Conselho Fiscal).

De qualquer forma, todas as atribuições do Conselho Consultivo, tanto quanto o desempenho dos conselheiros, deverão estar direcionadas para melhorias e bem-estar da comunidade condominial. Na verdade, a ideia por trás da criação do Conselho é facilitar esse processo de aprimoramento da gestão.

Quais os benefícios de se ter um conselho consultivo?

Você já sabe que a criação do Conselho Consultivo não é uma medida imposta pela legislação, mas uma possibilidade prevista. Por sua vez, um conselho dessa natureza pode ser bastante útil, principalmente nos casos de grandes condomínios que, naturalmente, apresentam maior incidência de demandas e problemas.

Considere, além disso, que se trata de uma grande oportunidade de ampliar a participação dos condôminos na administração do condomínio. Iniciativas dessa natureza acabam por conferir maior transparência à gestão, democratizam as decisões e trazem maior representatividade.

A participação no Conselho também se constitui em uma oportunidade de engajamento de pessoas que gostam de estar presentes e dar a sua contribuição. Por se tratar de uma composição de voluntários, pessoas com esse perfil podem se candidatar quando da comunicação aos condôminos da assembleia de eleição.

Na verdade, quando o cargo de conselheiro não é remunerado, há uma tendência maior de participação de pessoas realmente engajadas no esforço por melhoria da comunidade condominial. Este é um aspecto que deve ser considerado, uma vez que a decisão de remuneração é da Convenção.

Que outros conselhos podem existir em condomínios?

Você já deve ter ouvido falar dele: o Conselho Fiscal. Trata-se de outra forma de suporte à gestão do condomínio, também facultada pela legislação, quer dizer, a lei permite sua criação, mas não obriga.

O Conselho Fiscal é muito parecido com o Conselho Consultivo, tanto no mecanismo de criação, como na forma de sua composição. No entanto, as atribuições de seus membros são bem diferentes.

Neste caso, a principal função deste conselho é dar suporte, analisando e emitindo parecer sobre as contas da gestão conduzida pelo síndico do condomínio. Embora a prestação de contas seja discutida e deliberada em assembleia-geral, a existência do Conselho Fiscal é de grande valia para todos.

Na verdade, se constitui em mais uma instância analisando as contas e dando seu parecer. As conclusões do Conselho Fiscal podem servir de orientação para a assembleia, quando se reunir para apreciar as contas. Considere, ainda, os casos de inadimplência e sua abordagem.

Por sua vez, a previsão legal do Conselho Fiscal é mais recente: o Código Civil Brasileiro (Lei No 10.406/2002). Apesar disso, principalmente em condomínios pequenos, pode ser que a Convenção Condominial atribua suas funções ao próprio Conselho Consultivo, o que não seria irregular. Desse modo, haveria apenas um conselho.

Finalmente, você deve saber que a Convenção Condominial tem autonomia para criar os conselhos que julgar necessários. Por exemplo, em uma região com maior incidência de delitos, a Convenção pode ter estabelecido a possibilidade de criação de um Conselho de Segurança para auxiliar na gestão deste assunto.

Assim, é certo que a legislação que rege os condomínios permite medidas dessa natureza pela Convenção Condominial, aumentando a autonomia do condomínio na solução de suas questões mais importantes. Mas, as assembleias votam e criam apenas os conselhos que estiverem previstos na Convenção.

Como você pôde ver, o Conselho Consultivo em condomínio tem um importante papel na assessoria do síndico, com benefícios para toda a comunidade condominial. Na verdade, para o síndico é ótimo poder contar com o suporte de condôminos engajados na melhoria e no aperfeiçoamento da gestão, auxiliando a resolução dos problemas que surgem.

Você viu também que grande parte das iniciativas nesse campo de criação de conselhos e definição de suas atribuições pode ser conduzida pela Convenção Condominial.

Que tal, agora, saber como fazer a previsão orçamentária para o condomínio?

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