Como síndico, você sabe quais são as funções de um porteiro no seu condomínio? Sabe dizer se um porteiro pode fazer ronda pelas áreas comuns ou pela garagem? Quais são as atribuições e os limites da atuação desse profissional? Essas são algumas das dúvidas que muitos síndicos têm sobre a atividade de portaria.
Neste post, vamos esclarecer essas e outras questões relacionadas ao trabalho do porteiro e como ele pode contribuir para a segurança do seu condomínio. Acompanhe!
Qual a diferença entre porteiro, vigilante e vigia?
A diferença entre porteiro, vigilante e vigia é uma dúvida muito comum. Afinal, esses profissionais cumprem funções bastante semelhantes, mas com diferenças que devem ser conhecidas. Veja só:
- porteiro: é o profissional que controla a entrada e saída de pessoas e veículos em um condomínio ou empresa. Ele também atende interfone, telefone e correspondências. Ele não precisa ter curso específico nem porte de arma;
- vigia: é o profissional que faz a ronda perimetral, verificando se há alguma anormalidade ou situação de risco. Ele também controla a entrada e saída de pessoas e veículos, mas tem um foco maior na segurança do patrimônio. Assim como o porteiro, ele não precisa ter curso específico nem porte de arma;
- vigilante: é o profissional que protege o patrimônio contra roubos, furtos, invasões ou outras ameaças. Ele pode portar arma e usar equipamentos de comunicação e monitoramento. Ao contrário dos outros, esse profissional precisa ter curso específico regulamentado pela Lei 7.102/83 e autorização da Polícia Federal.
Cada um tem suas atribuições e responsabilidades definidas pela lei e pelo contrato de trabalho. E o mais importante aqui é entender a atuação do porteiro para descobrir quais atividades se encaixam ou não em suas atribuições.
O que não é papel de um porteiro?
Apesar de haver variações nas atribuições conforme o contrato de trabalho, há tarefas que definitivamente não fazem parte das funções de um porteiro. Reunimos algumas das mais comuns:
- fazer faxina ou limpeza de outras áreas do estabelecimento;
- receber ou guardar objetos pessoais dos moradores ou funcionários — isso não inclui o recebimento de encomendas em nome dos condôminos;
- abrir a porta para qualquer pessoa sem identificação ou autorização prévia;
- deixar a portaria desassistida para cumprir outras funções fora do seu local de trabalho;
- resolver conflitos internos ou externos que não envolvam a segurança do local;
- repassar informações particulares sobre os condôminos;
- trocar lâmpadas ou consertar equipamentos;
- vigiar as crianças ou levar comida para um morador;
- manobrar carros ou guardar pertences dos moradores.
Quando o síndico conhece os limites das atribuições desse profissional, ele evita conflitos entre os moradores e os porteiros, garante a segurança e a qualidade dos serviços prestados pelo condomínio e respeita os direitos e deveres de cada profissional. Mas o porteiro pode fazer ronda? É o que vamos ver agora!
Afinal, porteiro pode fazer ronda?
A atuação do porteiro se restringe a trabalhos realizados nas portarias ou portões dos estabelecimentos empresariais/comerciais, condomínios ou residências. Assim, ele não faz rondas ou ocupa postos ligados à vigilância patrimonial.
As atribuições do porteiro estão listadas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, sob o código 5174, que agrupa os porteiros e vigias em uma mesma categoria. Ele define esses profissionais da seguinte forma:
“Recepcionam e orientam visitantes e hóspedes. Zelam pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades. Controlam o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais desejados. Recebem mercadorias, volumes diversos e correspondências. Fazem manutenções simples nos locais de trabalho.”
Assim, porteiros e vigias cumprem funções bastante similares. O porteiro, no entanto, cumpre essas atribuições restritamente em seu ambiente de trabalho: a portaria.
Essa definição também é importante porque deixar seu posto para cumprir outras atividades pode gerar alguns riscos:
- risco acidental: o porteiro pode se envolver em situações de perigo ou violência ao sair da portaria e se expor a pessoas mal-intencionadas ou armadas, especialmente por não ter um treinamento específico para isso;
- risco profissional: o porteiro pode ser responsabilizado por danos materiais ou pessoais que ocorram na portaria durante sua ausência. Há também a possibilidade de ser demitido por justa causa por descumprir suas atribuições definidas pela CBO e pelo contrato de trabalho.
Por que alguns condomínios pedem para o porteiro fazer rondas?
Alguns condomínios podem pedir para o porteiro fazer rondas por diferentes motivos, como:
- aumentar a sensação de segurança dos moradores e visitantes;
- verificar se há alguma anormalidade ou problema nas áreas comuns do condomínio;
- cumprir alguma norma interna do condomínio que estabeleça essa função para o porteiro.
No entanto, vale ressaltar que esses motivos não justificam a exigência de que o porteiro faça rondas, pois essa é uma atividade que não faz parte das suas atribuições legais e contratuais.
Conforme mencionamos, o porteiro deve se limitar aos trabalhos realizados nas portarias ou portões dos estabelecimentos empresariais/comerciais, condomínios ou residências.
Como o condomínio pode fazer rondas e cuidar da segurança da forma correta?
A solução é simples. Essa preocupação com a segurança do condomínio pode ser tratada seguindo algumas dicas:
- contratar um colaborador específico para fazer a ronda de segurança em condomínios, que deve ser treinado e capacitado para essa função;
- definir um percurso, um tempo e um ponto de parada para a ronda de segurança em condomínios, que devem ser adequados à estrutura e às necessidades do condomínio;
- controlar e monitorar a ronda de segurança em condomínios por meio de tecnologia, como o vigia bastão, que permite fiscalizar o colaborador e evidenciar por quais áreas a ronda foi feita;
- orientar o colaborador da ronda de segurança em condomínios a conhecer e respeitar as regras de convivência do condomínio previstas no regulamento interno;
- investir em equipamentos de segurança para o condomínio, como câmeras, alarmes, cercas elétricas, portões automáticos etc.;
- organizar e informar a portaria e a recepção do condomínio sobre as normas e procedimentos de segurança estabelecidos pelo síndico e pela administração.
Lembre-se de que a contratação de uma empresa especializada pode facilitar esse processo. Essa estratégia deixa na mão de profissionais treinados e com experiência a tarefa de cuidar da segurança do condomínio.
Então, ficou claro se porteiro pode fazer ronda? Esse profissional tem diversas funções importantes, mas certamente não é sua atribuição cuidar da segurança patrimonial. Compreendendo quais são as tarefas de cada colaborador, o síndico contribui para um ambiente de trabalho organizado e saudável.
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